Bandeirantes/MS, 9 de junho de 2025

Redes Sociais

Uma mulher foi condenada pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

ao pagamento de R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex-namorada de seu marido. A condenação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (9).

Segundo os autos, a vítima recebeu via WhatsApp fotos íntimas dela que haviam sido enviadas no passado ao seu ex-namorado. Na ocasião, ela alegou que a atual esposa do homem é quem teria disponibilizado as imagens e ainda proferido várias ofensas contra ela.

Em seguida, a mulher entrou em contato com a acusada e foi ameaçada. Na ocasião, a acusada disse que, se a vítima não se afastasse da família dela, outras fotos seriam compartilhadas na internet.

Assim, a vítima registrou boletim de ocorrência e o caso passou a ser investigado. A acusada alegou que os fatos foram distorcidos, pois ela teria sido alvo de agressões psicológicas gratuitas e disse que apenas se defendeu, negando ter levado as ofensas ao público.

Depois, uma queixa-crime foi oferecida na 3ª Vara do Juizado Especial e a mulher foi condenada a quatro meses de detenção. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Além do registro policial, a vítima entrou com uma ação cível na 12ª Vara Cível de Campo Grande a título de danos morais. Então, a acusada foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil.

Diante da condenação, a mulher ficou inconformada e interpôs recurso, mas o valor da indenização foi mantido. Trecho da decisão do relator, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, diz que deve ser considerada a gravidade do caso.

Deve-se pontuar a gravidade do ato ilícito praticado, em que a recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo. Além de enviar as imagens da autora a outrem, a requerida ainda acrescentava comentários questionando sua índole por ter enviado as fotografias ao seu esposo e ofendendo-a”.

Assim, o valor da indenização, de R$ 25 mil, foi mantido por unanimidade na 3ª Câmara Cível. “Eis que o mais adequado aos fatos narrados, suficiente para punir o ofensor, sem promover o enriquecimento sem causa do ofendido”, concluiu.

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