Desde a criação do Pix, Receita Federal tem acesso a todas as movimentações a partir de R$ 2 mil
Nos últimos dias, gerou-se uma grande confusão sobre as movimentações acima de R$ 5 mil por meio do Pix, com muitos rumores acerca de novas regras e possível taxação. Porém, é importante esclarecer o que realmente ocorreu e o que está, de fato, em vigor.
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O ponto de partida foi a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024 pela Receita Federal, que alterava as regras de monitoramento das transações financeiras. A norma exigia que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito reportassem semestralmente as movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O objetivo da norma não era taxar o Pix, mas sim monitorar as transações em busca de possíveis irregularidades fiscais, uma ampliação das obrigações de reporte já existentes desde 2003.
A nova portaria até mesmo ‘afrouxaria’ a fiscalização, uma vez que atualmente os valores de movimentações que devem ser reportados para a Receita Federal são de R$ 2 mil pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoa jurídica.
Isso quer dizer que, nas regras antigas, retomadas agora depois da revogação da Instrução 2.219/2024, se uma pessoa fizer um Pix maior que R$ 2 mil, a Receita Federal será avisada, assim como sempre foi. A exceção é para caso essa movimentação tiver sido feita em fintech.
Decisão foi alvo de fake news
No entanto, essa medida gerou uma série de desinformações nas redes sociais, com rumores de que o Pix seria taxado. Como resposta, o governo federal revogou a norma, deixando as regras anteriores em vigor. Dessa forma, não haverá mudanças no monitoramento das transações financeiras.
A revogação da norma reforça que a intenção da Receita Federal sempre foi o monitoramento das movimentações financeiras e não a cobrança de impostos. Isso é especialmente relevante com o crescente uso de fintechs e carteiras digitais.
Vale destacar que a Receita continua monitorando as transações financeiras, mas com as regras anteriores. Instituições financeiras já reportam movimentações à Receita Federal desde 2003, incluindo transações realizadas via Pix, contabilizadas desde 2020 no montante global mensal movimentado a crédito ou débito.
O que a nova norma pretendia, na prática, era aumentar o limite de movimentação para monitoramento, sem a criação de novas taxas. A Receita Federal monitora essas movimentações para evitar erros na malha fina e identificar crimes financeiros. Além disso, as regras visavam aumentar a segurança das fintechs e ajudar a identificar golpes envolvendo essas plataformas.
Após a onda de desinformação, a alegada “taxação do Pix” tem sido explorada por criminosos, que estão enviando cobranças falsas, simulando comunicação da Receita Federal.
A Receita Federal, por sua vez, já possui instrumentos e autorização legal para saber muito sobre suas movimentações financeiras. Aqui estão alguns exemplos do que é monitorado:
- Rendimentos do trabalho: A Receita já possui os detalhes sobre seus salários, férias, 13º salário, indenizações, entre outros rendimentos.
- Movimentações bancárias: Se você movimentou mais de R$ 5 mil em sua conta nos últimos 6 meses, a Receita sabe as operações realizadas, como débitos, créditos, empréstimos, depósitos, etc.
- Cartão de crédito: Se você gastou mais de R$ 5 mil com seu cartão de crédito, a fatura será reportada à Receita Federal.
- Despesas com saúde: Qualquer gasto com saúde, como em convênios, clínicas particulares, médicos ou dentistas, será informado à Receita.
- Compra, venda ou aluguel de imóveis: A Receita pode rastrear informações sobre compras, vendas e aluguéis de imóveis.
- Compra e venda de veículos: A Receita sabe da existência de carros, motos, barcos e aviões, caso a documentação esteja regularizada.
Portanto, a Receita Federal já possui um amplo monitoramento sobre transações financeiras e movimentações realizadas pelos contribuintes, tudo isso sem criar novas obrigações para o cidadão com relação ao Pix.