Lei 1.114/2021 dispõe sobre a proibição de queima e soltura de fogos com estampido (barulho) em Bandeirantes – MS.
O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas, além dos animais, pois esses possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano. Recentemente o STF decidiu:
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro deste ano.
Para o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município.
Em relação à competência para a edição da norma, a jurisprudência do STF vem permitindo aos estados e aos Municípios editar normas mais protetivas que a legislação federal, com fundamento em suas peculiaridades e em seu interesse local.
Fique atento, se contenha e evite fogos com barulho. A multa a ser aplicada é de 100 UFB, em caso de reincidência o valor poderá dobrar.