Bandeirantes/MS, 17 de maio de 2025

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Justiça mantém preso mecânico acusado de matar três pessoas em acidente na BR-060

Justiça mantém preso mecânico acusado de matar três pessoas em acidente na BR-060Juiz negou pedido de liberdade mesmo com laudos sobre politraumatismo e recomendação favorável do MP

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liberdade feito pela defesa de David Lopes Queiroz, mecânico acusado de provocar o acidente que matou três pessoas da mesma família na BR-060, em Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri e foi assinada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos nesta quinta-feira (15).

O magistrado considerou presentes os requisitos para manter a prisão preventiva do réu, entre eles os indícios de dolo eventual — quando o agente assume o risco de provocar o resultado —, além da gravidade do caso, que resultou na morte de quatro pessoas, sendo três delas crianças, e deixou um adolescente gravemente ferido.

O acidente ocorreu na noite de 6 de abril deste ano, na altura do km 383 da BR-060. David conduzia um Chevrolet Classic quando, segundo a denúncia, realizou uma curva em alta velocidade, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com uma picape Saveiro conduzida por Oldiney Centurión Saraiva.

Morreram na hora Drielle Leite Lopes, José Augusto (de 5 meses), João Lúcio (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). O pai e o filho mais velho do casal, Otávio, de 12 anos, sobreviveram, mas este último sofreu ferimentos graves.

A Promotoria de Justiça havia se manifestado favoravelmente ao pedido de liberdade provisória, considerando o estado de saúde de David, internado desde então na Santa Casa de Campo Grande com lesões graves e previsão de alta ainda nesta semana.

A defesa, por sua vez, sustentou que o acusado não oferece risco à ordem pública, tem dois filhos menores e necessita de cuidados médicos contínuos, motivo pelo qual pleiteava a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Apesar disso, o juiz entendeu que o estado clínico de David, embora grave, decorre de ato próprio e não é suficiente para afastar os fundamentos da prisão. Ele destacou que o réu deverá receber o tratamento necessário na unidade prisional e que o sistema penitenciário dispõe de estrutura mínima para lidar com casos semelhantes.

O magistrado também rechaçou a comparação feita pela defesa entre o caso de David e o do ex-senador Fernando Collor, que cumpre prisão domiciliar. Segundo o juiz, trata-se de uma situação completamente diferente, uma vez que os crimes de Collor são sem violência e ele é idoso, com mais de 75 anos, o que lhe garante tratamento diferenciado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Ainda conforme a decisão, há suspeitas de que David estaria sob efeito de cocaína no momento do acidente, além de embriaguez, conforme relatos colhidos durante a investigação. Testemunhas relataram que ele conduzia o veículo de forma perigosa e forçava ultrapassagens momentos antes da colisão.

A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o dia 30 de junho. Até lá, David continuará preso preventivamente.

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