Bandeirantes/MS, 15 de março de 2025

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Júri diminui pena de acusado de assassinato em briga por garota de programa no Piratininga

Repórter Top

Defesa argumentou que crime foi cometido sob violenta emoção e conseguiu afastar qualificadoras, garantindo pena reduzida

O Tribunal do Júri de Campo Grande absolveu, nesta terça-feira (11), Jair Almeida de Souza, 45 anos, acusado de porte ilegal de arma de fogo e reduziu a pena pelo crime de homicídio por assassinar Edvaldo Carlos Ramos, 56 anos. Júri reconheceu que ele agiu sob violenta emoção após provocação da vítima.

O caso remonta ao dia 1º de janeiro de 2023, quando Edvaldo foi morto a tiros em uma casa no bairro Vila Piratininga. Na época, a suspeita é que crime havia sido cometido por disputa com garota de programa, com qual os dois teriam se relacionado.

Durante o julgamento, a acusação defendeu que o réu deveria ser condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma, argumentando que ele teria premeditado o crime e agido sem dar chance de defesa à vítima.

A defesa de Jair, no entanto, sustentou a tese de que Jair foi levado ao local por engano, acreditando que resolveria um assunto financeiro, mas acabou sendo surpreendido por uma ameaça da vítima. Segundo os advogados, o acusado agiu tomado por violenta emoção.

Segundo defesa, Edvaldo teria simulado o pagamento de uma dívida para atrair Jair ao local. Já na residência, a vítima teria sacado a arma de fogo contra Jair. Ele teria conseguido se desvencilhar e entrado em luta corporal para sair da zona de perigo. Em seguida, conseguiu ter a posse do revólver. Foi quando realizou o disparo contra Edvaldo.

A argumentação foi aceita pelo Conselho de Sentença, que afastou as qualificadoras do homicídio e reconheceu o privilégio da violenta emoção, reduzindo a pena. Além disso, a defesa conseguiu convencer os jurados de que a acusação de porte ilegal de arma de fogo não se sustentava juridicamente, pois não teria usado a arma para outros fins.

No caso, a arma teria sido utilizada apenas no contexto do homicídio, sem evidências de que o réu a portava de forma contínua ou para outros fins ilícitos. O argumento foi aceito e Jair foi absolvido.

Com as decisões do júri, Jair foi condenado apenas pelo crime de homicídio doloso privilegiado. A pena fixada foi de cinco anos de reclusão em regime semiaberto.

A atuação da defesa foi decisiva para o desfecho do caso. Fizeram parte da banca defensiva o advogado Caio Cesar Pereira de Moura Kai, Keily da Silva Ferreira, Gabrielly Dias Petersen, Reinaldo dos Santos Monteiro e o estagiário Jeferson Dias Vernochi.

A defesa comemorou o reconhecimento da tese de violenta emoção e a absolvição parcial do cliente. Segundo o advogado Caio Kai, a decisão tomada pelos jurados foi acertada.

“Foi acertada, pois o réu agiu impelido pela violenta emoção após injusta provocação do agressor, ao atraí-lo para sua residência e tentar atirar com o mesmo. Foram retiradas as qualificadoras do crime de homicídio, recurso de dificultou a defesa da vítima e o motivo fútil, pois não ficou claro para os jurados que o crime ocorreu porque a vítima estava se relacionando com a amante do réu”, comentou.

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