MP apresentou denúncia contra ex-servidores da Agesul sob acusação de direcionar licitação de R$ 7,9 milhões
A Justiça marcou a primeira audiência em ação que apura possível fraude na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para favorecer o empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, em licitação de R$ 7,9 milhões para cascalhar a rodovia MS-228, no Pantanal.
O Ministério Público apresentou denúncia contra dois ex-servidores e um servidor do órgão por fraude em licitação. Eles são acusados por fraudar licitação em favor da empreiteira A. L. dos Santos & Cia LTDA (CNPJ 08.594.032/0001-74).
Conforme o MPMS (Ministério Público de MS), Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros integraram comissão de licitação que teria sido direcionada a favor de Patrola, já apontado anteriormente pelo MP como ‘laranja’ de políticos. Do trio, apenas Edson permanece nos quadros da Agesul, por ser concursado.
Conforme o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, as audiências sobre o caso serão para esclarecer os seguintes pontos:
- Se os réus (membros da comissão de licitação da Agesul) falharam intencionalmente na análise de documentos para favorecer Patrola;
- Se o edital continha cláusulas restritivas para garantir a vitória da empreiteira A. L. dos Santos;
- Se os servidores agiram com dolo, ou seja, com intenção de fraudar a licitação;
- Se as condutas se enquadram em atos de improbidade administrativa.
Agora, tanto o MP como os réus devem indicar as testemunhas. Além disso, os próprios servidores podem ser interrogados na sessão.
Denúncia de direcionamento em licitação de R$ 7,9 milhões
O procedimento foi aberto em 2017, durante a gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88 para cascalhar a rodovia MS-228, no Pantanal.
Consta na denúncia que os editais continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à empreiteira de Patrola.
As irregularidades foram reveladas pela CGU-MS (Controladoria-Geral da União em MS). As cláusulas apontadas como restritivas para favorecer o empreiteiro foram:
- Exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes, vedando o envio dos documentos de habilitação e da proposta por via postal;
- Fixação de prazo para entrega de garantia da proposta em data anterior à da sessão de julgamento das propostas como condição para participação do certame;
- Exigência exclusiva de certidões negativas para comprovação de regularidade fiscal;
- Restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica;
- Aceitação de atestado técnico com indícios de suspeição.
Dessa forma, o MPMS pede a condenação dos três por crimes de fraude em licitação.
O que os réus dizem
Nos autos, a defesa de Letícia Luna Navarros sustenta ausência de dolo em sua conduta, argumentando que sua atuação como membro da comissão de licitação limitou-se à execução do edital repassado pela área técnica do órgão, sem que ela possuísse autonomia, competência técnica ou legal para incluir cláusulas ou sanar eventuais vícios no documento.
A defesa de Thamirís Lemos Franco propõe debater a cadeia decisória e a divisão de competências na licitação, visando demonstrar o grau real de participação e a falta de autonomia individual da requerida na elaboração e aprovação do edital que supostamente favoreceria terceiros.
Por fim, Edson Calvis alega que sua atuação se manteve estritamente compatível com as funções administrativas do cargo, sem qualquer autonomia para influenciar a elaboração do edital ou o direcionamento do certame, inexistindo dolo, interesse pessoal ou o recebimento de qualquer tipo de vantagem ou contrapartida pelo suposto favorecimento.



