Bandeirantes/MS, 29 de maio de 2025

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Estudante que atropelou e matou corredora deverá pagar pensão à filha da vítima, decide Justiça

João Vitor deve pagar o valor correspondente a um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.518

A Justiça determinou que o estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar e matar a corredora Danielle de Oliveira, de 41 anos, pague pensão mensal provisória à filha da vítima. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, nesta sexta-feira (23).

A decisão judicial atende a um pedido de tutela de urgência feito pela defesa da jovem. De acordo com a determinação, João Vitor deve pagar o valor correspondente a um salário mínimo mensal, hoje fixado em R$ 1.518.

A pensão deverá ser paga até nova deliberação judicial. Foi também marcada audiência de conciliação entre as partes, como previsto no Código de Processo Civil. A audiência está marcada para agosto.

O caso

Danielle de Oliveira morreu na manhã do dia 15 de fevereiro, ao ser atropelada na MS-010, saída para Rochedinho, em Campo Grande. Ela participava de uma corrida com um grupo esportivo, escoltado por dois carros de apoio, quando foi atingida por um veículo conduzido por João Vitor.

Uma segunda mulher que corria ao lado de Danielle também foi atropelada, sofreu escoriações e foi socorrida à UPA Coronel Antonino. Testemunhas relataram que o estudante dirigia em zigue-zague e tentou uma ultrapassagem antes de atingir as vítimas.

Ele foi contido por integrantes do grupo até a chegada da polícia. No carro, foram encontradas latas e uma garrafa de cerveja.

O estudante apresentava sinais evidentes de embriaguez, usava uma pulseira de uma casa noturna e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ainda assim, foi lavrado o termo de constatação de embriaguez.

O veículo foi apreendido, e o estudante foi preso em flagrante. Ele foi denunciado por homicídio simples contra Danielle, tentativa de homicídio contra a outra corredora e por dirigir sob influência de álcool, conforme o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro.

João Vitor permaneceu preso preventivamente até março, quando foi solto após a concessão de habeas corpus pela Just

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