Jean Ferreira (PT) recorreu da decisão e alegou que reprovação ocorreu apenas por questões burocráticas
Vereador eleito com 3.768 votos, Jean Ferreira (PT) teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, decisão do juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva.
Para a Justiça, não foram claras as declarações sobre a origem dos recursos utilizados pelo vereador durante a campanha.
Na sentença, o juiz afirma que Jean “utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos, fator que, segundo o juiz, comprometeu a transparência das contas apresentadas.”
Ao Correio do Estado, Ferreira disse estar muito tranquilo e que o fato ocorreu em razão de doações “a mais” realizadas durante a campanha.
“Vamos recorrer (da decisão) isso ocorreu por questões burocráticas, tanto que formalmente reconheceram os recursos”, falou o vereador.
Cabe destacar que dos R$ 123,7 mil da campanha, R$ 103 mil vieram da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), R$ 20 mil em recursos próprios, conforme o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, além de R$ 700 doados pela deputada federal e então candidata a prefeita, Camila Jara (PT).
“No que pertine ao valor de recursos próprios aportados em sua campanha, o recorrente (Jean) esclareceu e comprovou tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de parente próximo que lhe inscreveu como beneficiário.”, disse o juiz na decisão.