Há um certo “senso comum” entre os brasileiros de que a alíquota do Imposto de Renda é “abatida” no recebimento do ano de maneira integral, mas não é exatamente assim que “a banda toca”. Nós conversamos com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, que nos detalhou que os descontos são realizados por faixa, ou seja, o valor é “quebrado” e taxado de maneira separada a cada alíquota atingida, o que deixa a “mordida do Leão” bem menor.
Resumidamente, a tabela progressiva de descontos do IR tem cinco faixas, sendo que a primeira é isenta.
Em valores mensais:
- Para quantias até 1.903,98: não há tributação de IR
- Para quantias entre 1.903,99 e 2.826,65: 7,5%
- Para quantias entre 2.826,66 e 3.751,05: 15%
- Para quantias entre 3.751,06 e 4.664,68: 22,5%
- Para quantias acima de 4.664,68: 27,5%