Bandeirantes/MS, 21 de julho de 2026

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Tensão Político-Jurídica em Bandeirantes: Procuradores de Carreira Acionam Tribuna da Câmara após Denunciarem Retaliações


Uma grave crise institucional ganha os holofotes no município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

Os procuradores municipais de carreira Eduardo Pereira Brandão Filho e Ademilson da Silva Oliveira protocolaram um pedido formal de inscrição para o uso da palavra na Tribuna Livre da Câmara Municipal. O objetivo é prestar esclarecimentos públicos aos vereadores e à população sobre o que classificam como uma sucessão de atos de “perseguição institucional, desvio de finalidade e nomeação ilegal de agente público” na estrutura do Poder Executivo local. 


A blindagem e a defesa dos princípios que regem a Administração Pública — em especial o princípio da impessoalidade — tornaram-se o estopim de um embate técnico que agora ecoa no parlamento municipal.

 
O Estopim: Parecer Contrário à “Taxação” de 20% sobre Impostos
De acordo com o requerimento administrativo enviado ao presidente da Câmara, vereador Marcelo Soares Abdo, o clima de instabilidade teve origem em 6 de abril de 2026. Na data, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer Jurídico nº 184/2026/PGM-EXTRAJUD posicionando-se de forma contrária à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia privado. 
O projeto visava delegar à empresa privada os serviços de assessoria e consultoria em gestão tributária, com foco na recuperação de créditos fiscais.

O ponto central de questionamento técnico e moral residia no modelo de remuneração estipulado: o pagamento de honorários por êxito fixados no patamar de 20% sobre o montante arrecadado através da cobrança de tributos municipais essenciais, como IPTU, ISS, ITBI e Alvará. 

Os procuradores de carreira apontaram que a medida configurava:
Usurpação de funções: Terceirização indevida de atividade-fim e invasão da competência exclusiva da carreira de procurador municipal. 
Ofensa à moralidade e economicidade: Vinculação do lucro de uma empresa privada diretamente ao erário. 
Desrespeito a precedentes: O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio do Acórdão AC00-1729/2022, já havia julgado irregular uma contratação idêntica do mesmo escritório no próprio município de Bandeirantes. 

A Prevalência da Impessoalidade e do Interesse Público


Diante dos fatos expostos pelos técnicos da advocacia pública, a narrativa que emerge foca na necessidade de que a impessoalidade prevaleça na condução dos negócios municipais. A máquina pública e a arrecadação de impostos, pagos pelos cidadãos de Bandeirantes, pertencem à coletividade e não devem servir de palco para interesses patrimoniais privados ou acomodações políticas. 

Os procuradores ressaltam que, no exercício de 2025, o trabalho técnico dos próprios servidores efetivos gerou um incremento real na arrecadação do município, provando a desnecessidade de esvaziar os cofres públicos repassando 20% das receitas tributárias a terceiros. 


Após a emissão do parecer contrário, iniciou-se uma série de decretos por parte do Executivo que os procuradores classificam como retaliações. Entre eles, destaca-se o arquivamento forçado da contratação pela Secretaria de Finanças, mas acompanhado do anúncio de abertura de uma nova licitação para finalidade idêntica, seguida da destituição de procuradores de comissões internas e da nomeação de uma nova chefia para o órgão, considerada ilegal por descumprir as regras da Lei Municipal nº 1.249/2025. 

Espaço Democrático e Silêncio do Executivo


Com base nos artigos 347 e 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 008/2025), os procuradores buscam o espaço da Tribuna Livre para municiar o Poder Legislativo de informações, auxiliando-o em seu dever constitucional de fiscalização externa da administração. 
Buscando ouvir todos os lados envolvidos e manter a lisura jornalística, a equipe de reportagem entrou em contato diretamente com o prefeito de Bandeirantes, Celso, bem como com os vereadores da Casa de Leis para que pudessem se manifestar sobre as denúncias de perseguição institucional, desvio de finalidade e os questionamentos acerca da contratação da assessoria tributária.

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