Uma grave crise institucional ganha os holofotes no município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
Os procuradores municipais de carreira Eduardo Pereira Brandão Filho e Ademilson da Silva Oliveira protocolaram um pedido formal de inscrição para o uso da palavra na Tribuna Livre da Câmara Municipal. O objetivo é prestar esclarecimentos públicos aos vereadores e à população sobre o que classificam como uma sucessão de atos de “perseguição institucional, desvio de finalidade e nomeação ilegal de agente público” na estrutura do Poder Executivo local.
A blindagem e a defesa dos princípios que regem a Administração Pública — em especial o princípio da impessoalidade — tornaram-se o estopim de um embate técnico que agora ecoa no parlamento municipal.
O Estopim: Parecer Contrário à “Taxação” de 20% sobre Impostos
De acordo com o requerimento administrativo enviado ao presidente da Câmara, vereador Marcelo Soares Abdo, o clima de instabilidade teve origem em 6 de abril de 2026. Na data, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer Jurídico nº 184/2026/PGM-EXTRAJUD posicionando-se de forma contrária à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia privado.
O projeto visava delegar à empresa privada os serviços de assessoria e consultoria em gestão tributária, com foco na recuperação de créditos fiscais.
O ponto central de questionamento técnico e moral residia no modelo de remuneração estipulado: o pagamento de honorários por êxito fixados no patamar de 20% sobre o montante arrecadado através da cobrança de tributos municipais essenciais, como IPTU, ISS, ITBI e Alvará.
Os procuradores de carreira apontaram que a medida configurava:
Usurpação de funções: Terceirização indevida de atividade-fim e invasão da competência exclusiva da carreira de procurador municipal.
Ofensa à moralidade e economicidade: Vinculação do lucro de uma empresa privada diretamente ao erário.
Desrespeito a precedentes: O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio do Acórdão AC00-1729/2022, já havia julgado irregular uma contratação idêntica do mesmo escritório no próprio município de Bandeirantes.
A Prevalência da Impessoalidade e do Interesse Público
Diante dos fatos expostos pelos técnicos da advocacia pública, a narrativa que emerge foca na necessidade de que a impessoalidade prevaleça na condução dos negócios municipais. A máquina pública e a arrecadação de impostos, pagos pelos cidadãos de Bandeirantes, pertencem à coletividade e não devem servir de palco para interesses patrimoniais privados ou acomodações políticas.
Os procuradores ressaltam que, no exercício de 2025, o trabalho técnico dos próprios servidores efetivos gerou um incremento real na arrecadação do município, provando a desnecessidade de esvaziar os cofres públicos repassando 20% das receitas tributárias a terceiros.
Após a emissão do parecer contrário, iniciou-se uma série de decretos por parte do Executivo que os procuradores classificam como retaliações. Entre eles, destaca-se o arquivamento forçado da contratação pela Secretaria de Finanças, mas acompanhado do anúncio de abertura de uma nova licitação para finalidade idêntica, seguida da destituição de procuradores de comissões internas e da nomeação de uma nova chefia para o órgão, considerada ilegal por descumprir as regras da Lei Municipal nº 1.249/2025.
Espaço Democrático e Silêncio do Executivo
Com base nos artigos 347 e 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 008/2025), os procuradores buscam o espaço da Tribuna Livre para municiar o Poder Legislativo de informações, auxiliando-o em seu dever constitucional de fiscalização externa da administração.
Buscando ouvir todos os lados envolvidos e manter a lisura jornalística, a equipe de reportagem entrou em contato diretamente com o prefeito de Bandeirantes, Celso, bem como com os vereadores da Casa de Leis para que pudessem se manifestar sobre as denúncias de perseguição institucional, desvio de finalidade e os questionamentos acerca da contratação da assessoria tributária.



