Bandeirantes/MS, 15 de julho de 2026

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Justiça reafirma suspensão de parte do IPTU 2026 em Campo Grande e esclarece quem deve pagar

Consulta de débitos do IPTU em Campo Grande. — Foto: TV Morena/Reprodução

O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12).

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou na tarde desta quarta-feira (11) a suspensão do pagamento do IPTU 2026 para contribuintes que tiveram aumento acima da inflação. A decisão complementa liminar já concedida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12), data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.

A ação judicial questiona o aumento do valor venal dos imóveis — base de cálculo do IPTU — após um “reenquadramento” feito pela prefeitura com base em atualização cadastral. Segundo a OAB, o reajuste acima da inflação foi feito por decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.

O que está suspenso?

De acordo com a decisão, está suspenso apenas o pagamento do IPTU (imposto) para imóveis que tiveram aumento acima de 5,32%, índice correspondente à inflação (IPCA-E).

A decisão vale para imóveis prediais (casas e prédios) e também para terrenos, sempre que o reajuste ultrapassar esse percentual.

Já a Taxa do Lixo não é objeto da ação e continua sendo cobrada normalmente.

O juiz fez questão de esclarecer que o boleto enviado aos contribuintes reúne dois tributos diferentes:

📌 IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
📌 Taxa do Lixo

Ou seja: ao pagar o boleto do IPTU 2026, o contribuinte paga os dois valores somados.

➡️ Quem deve pagar o IPTU até quinta-feira (12)?

Deve pagar normalmente o contribuinte cujo valor do imóvel em 2026 tenha sofrido apenas a correção pela inflação de 5,32% em relação a 2025.

Exemplo citado na decisão:

  • 2025: Valor da avaliação = R$ 246.234,14
  • 2026: Valor da avaliação = R$ 259.333,00
    (correspondente a 5,32% de reajuste)

Se o aumento foi apenas esse, o pagamento deve ser feito até o vencimento.

➡️ Quem está com o pagamento suspenso?

Está com o pagamento suspenso o contribuinte que teve aumento superior a 5,32% no valor da avaliação do imóvel.

Exemplo simples:

• Se em 2025 o IPTU foi de R$ 1.000, em 2026 ele poderia ser, no máximo, R$ 1.053,20.
• Se ultrapassou esse valor, a cobrança está suspensa até que o município refaça o cálculo.

Nesses casos, a prefeitura terá 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos, com novo prazo de vencimento.

➡️ A Taxa do Lixo está suspensa?

Não. O juiz reforçou que a ação trata apenas do IPTU. A Taxa do Lixo não foi suspensa.

Prefeitura é dispensada de enviar carnês, mas com condições

O município pediu à Justiça autorização para não enviar novamente os carnês físicos, alegando alto custo e risco de prejuízo aos cofres públicos.

O juiz autorizou a dispensa do envio, mas impôs condições:

📍 A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes cujo reajuste ficou dentro dos 5,32%.

📍 Deve garantir atendimento integral à população durante todo o dia 12 de fevereiro — inclusive ampliando horário presencial, se necessário, até 23h59, até que a última pessoa seja atendida.

📍 Deve disponibilizar no site oficial (iptu.campogrande.ms.gov.br), de forma clara e destacada:

  • O valor do IPTU 2025;
  • O valor do IPTU 2026;
  • O campo “Valor da Avaliação”, para que o contribuinte possa conferir o cálculo.

📍 Deve divulgar amplamente a decisão em rádio, TV, redes sociais e demais canais oficiais.

Entenda a disputa

A discussão começou após a OAB-MS ingressar com mandado de segurança contra o município. A entidade sustenta que o aumento real do IPTU foi feito por decreto da prefeita, após reenquadramento dos imóveis com base em imagens de satélite, sem envio de projeto de lei à Câmara.

Segundo a OAB, houve aumento do valor venal sem notificação prévia individual aos proprietários.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que:

  • A prefeitura pode corrigir o imposto pela inflação por decreto;
  • Mas qualquer aumento acima da inflação exige aprovação de lei pelos vereadores.

Na terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou recurso do município e manteve a suspensão dos aumentos acima da inflação.

Impasse continua

Mais cedo, a prefeitura divulgou nota afirmando que a suspensão valeria apenas para terrenos com aumento de alíquota. Juristas ouvidos pelo g1, no entanto, afirmam que a decisão judicial abrange imóveis prediais e territoriais sempre que o reajuste ultrapassar 5,32%.

Com a nova decisão desta quarta-feira (11), o juiz reafirma o alcance da liminar e tenta encerrar as dúvidas da população.

Agora, o foco está no atendimento aos contribuintes nesta quinta-feira (12), data considerada decisiva para quem teve apenas a correção inflacionária aplicada no imposto.

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