Tribunal confirma que empresa entregou veículo em más condições e deve indenizar consumidores
Por g1 MS – 18/11/2025
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma locadora de veículos ao pagamento de indenização a dois consumidores que receberam um carro em mau estado de conservação. A decisão, tomada em sessão virtual, teve relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene.
Multa aplicada após PRF identificar pneus desgastados
De acordo com o processo, a família havia alugado o carro para uma viagem. No dia seguinte, foi parada pela Polícia Rodoviária Federal. Os agentes identificaram que os pneus dianteiros estavam muito desgastados, colocando em risco a segurança dos ocupantes.
A família ficou retida por horas na estrada e só conseguiu seguir viagem no dia seguinte, após a locadora substituir o veículo. Ainda assim, a empresa cobrou a multa indevida e, posteriormente, incluiu o nome de um dos autores em cadastro de inadimplentes mesmo depois do pagamento.
Justiça confirma falha grave na prestação de serviço
Na sentença de primeiro grau, o juiz reconheceu a relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A locadora foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais para cada autor e devolver R$ 135,34 referentes à multa.
Os consumidores recorreram pedindo aumento para R$ 12 mil. Já a locadora alegou falta de falha e afirmou que o desgaste dos pneus teria sido causado pelo cliente. A defesa também questionou a legitimidade da segunda autora, que não assinou o contrato.
Relator rejeita argumentos da empresa
O relator destacou que a multa foi aplicada após menos de 200 km rodados, comprovando que o defeito já existia. Além disso, não houve qualquer prova de mau uso do veículo. Para o magistrado, ficou claro que a locadora descumpriu o dever de entregar um carro em condições adequadas e seguras.
A Câmara reconheceu ainda que a segunda autora sofreu diretamente os transtornos, mesmo sem assinatura, garantindo também o direito à indenização.
Indenização permanece em R$ 5 mil para cada autor
Os desembargadores consideraram o valor adequado, proporcional e alinhado com decisões anteriores da Corte. Dessa forma, não houve alteração no montante.
Fonte: g1 MS – Acessar matéria original



