Bandeirantes/MS, 16 de julho de 2026

Redes Sociais

Após ataques virtuais da ex-namorada, jovem será indenizada com R$ 7 mil em Campo Grande

Relacionamento durou três meses

Uma jovem moradora de Campo Grande que rompeu uma relação amorosa que durou três meses com a ex-namorada e, depois, sofreu ataques e perseguições por meio das redes sociais deve receber uma indenização de R$ 7 mil. Foi o que determinou o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com a sentença, que ainda cabe recurso, divulgada pela assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a soma indenizatória foi imposta por danos morais pelas ofensas, perseguições e, também, exposição disparatada de imagem em redes sociais.

Narra o recurso, que a relação das duas acabou em novembro de 2023 e, logo depois, a autora do processo, virou ponto de incitações sacudidas pela ex-namorada, ações estimuladas por mensagens e publicações em redes sociais.

Em novembro de 2024, já um ano depois do rompimento do namoro, a autora da denúncia, tratada no processo como vítima, disse que passou a receber recados agressivos de amigos da ex, e também ataques ofensivos e ameaças físicas.

Relata ainda a vítima que circulou a informação de que uma fotografia dela foi compartilhada num grupo fechado de aulas de dança, e usada em diálogos privados e em tom depreciativo, o que lhe causou constrangimento.

Ainda conforme a sentença, a defesa da vítima juntou aos autos capturas de telas de conversas e publicações em rede social atribuídas a perfil falso mantido pela ex-namorada. A autora do processo foi alvo de gordofobia e humilhações públicas, significando atos de injúria, cyberbullying e capacitismo [discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência, que se manifesta na ideia de que elas são inferiores, menos capazes ou devem ser vistas apenas como exemplos de superação].

O juiz Renato Liberali sustentou ainda, na decisão, que a conduta da ex superou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada.

O magistrado relatou, também, que, por força da legislação vigente, pessoas com deficiência têm direito a proteção especial, sendo vedadas práticas discriminatórias e ofensivas.

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