Bandeirantes/MS, 4 de julho de 2025

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Banca Kohl Advogados Associados já reverteu mais de R$ 1,5 milhão em seguros agrícolas negados

A banca Kohl Advogados Associados, por meio da atuação da advogada Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele, já assegurou a recuperação de valores superiores a R$ 1.500.000,00 para produtores rurais que tiveram seus seguros agrícolas negados administrativamente pelas seguradoras.

As negativas ocorreram por motivos diversos, como alegações das seguradoras de que o tipo de solo não seria coberto, que o plantio em consórcio com braquiária não estaria previsto na apólice, ou que os danos não haviam sido ocasionados pelo evento climático coberto.

Diante dessas recusas, a advogada da banca ingressou com ações judiciais de indenização securitária, obtendo êxito em garantir o direito dos produtores ao recebimento das coberturas contratadas.

Proteção ao produtor rural: o que diz a lei?

O seguro agrícola, por ser uma relação de consumo, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as seguradoras não podem negar o pagamento da indenização com base em cláusulas ou condições que não tenham sido claramente informadas ao segurado no momento da contratação.

De acordo com o CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta das características, particularidades, o que é coberto e o que excluiria o direito ao recebimento.

A lei garante ao produtor rural o direito de receber essas informações de modo simples e direto, no momento da contratação. Ou seja, se o contrato tiver condições que não foram informadas no momento da contratação ou cláusulas confusas ou que dificultem o entendimento do segurado, elas não podem ser usadas contra o consumidor.

Portanto, não é permitido que a seguradora surpreenda o produtor rural com restrições ocultas ou condições não esclarecidas previamente. Casos como o de exclusão de cobertura por tipo de solo, por consórcio de culturas, por características específicas dos grãos ou outros tipos de condições que excluiriam ou reduziriam o seguro contratado, devem constar de forma explícita na apólice e ter sido apresentadas ao contratante no ato da adesão ao seguro.

Além disso, quando a Justiça reconhece o direito do produtor ao recebimento da indenização, o valor deve ser pago corrigido monetariamente desde a data da contratação do seguro, com o acréscimo de juros legais desde a citação da seguradora no processo, até o efetivo pagamento. Esse direito visa compensar o produtor pelas perdas sofridas com o atraso no recebimento da indenização.

Defesa do direito do campo

Para a advogada Emanuelle Caneppele, os produtores rurais muitas vezes são prejudicados por práticas abusivas:

“O produtor contrata o seguro com a expectativa de proteção real contra os riscos da atividade. Quando ocorre o sinistro, muitas vezes é surpreendido com negativas baseadas em interpretações totalmente infundadas ou cláusulas que nunca lhe foram explicadas. Nesses casos, a Justiça tem sido firme em garantir o direito ao pagamento da indenização.”

A advogada ainda faz um alerta: o prazo para entrar com esse tipo de ação é de apenas um ano, contado a partir da negativa da seguradora. Por isso, o produtor que teve seu seguro recusado deve procurar orientação jurídica o quanto antes para não perder o direito à indenização.

A atuação da banca Kohl Advogados Associados reafirma a importância de buscar orientação jurídica especializada diante de negativas indevidas e de assegurar que os direitos do produtor rural sejam respeitadas.

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